Dados da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, responsável por Paraná e Santa Catarina, mostram que 50% dos contribuintes do Paraná ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) 2015.
Até as 9h30 desta quarta-feira (22), 855.865 contribuintes haviam acertado as contas com o leão. A expectativa da Receita Federal é receber 1.720.000 declarações no estado.
O prazo para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda termina na quinta-feira (30).
O supervisor regional do Imposto de Renda no Paraná, Vergílio Concetta, afirma que historicamente metade dos contribuintes deixa para fazer a declaração nos últimos 10 dias.
“Pelo o que percebemos nos anos anteriores, no feriado e no fim de semana o pessoal não faz a declaração. No primeiro dia útil depois, aumenta bem. Esperamos um pico de declaração para hoje”, comentou Concetta.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Os programas para fazer a declaração serão liberados apenas na segunda-feira (2), a partir das 8h.
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação a partir de domingo (1º).
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.