TRT-PR reverte demissão de aprendiz que reclamou da empresa na internet

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O Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reverteu a decisão de uma empresa do setor atacadista, em Cascavel, no oeste do Paraná, de demitir por justa causa um jovem aprendiz que publicou em um rede social reclamações sobre as condições de trabalho. A decisão do TRT-PR foi divulgada nesta quinta-feira (14). Cabe recurso.

Segundo o Tribunal, em 2013, o adolescente, que estava na 8ª série do ensino fundamental, escreveu em uma conversa no Facebook sobre a dificuldade em conseguir férias na empresa.

Ele também afirmou, na ocasião, que se sentia desvalorizado.

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) alegou que a insatisfação do jovem na rede social não caracteriza uma ofensa grave que justifique a dispensa por justa causa. “Trata-se de manifestação do direito de liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente (art 5º IV)", ressalta. O TRT-PR acatou a alegação e decidiu, em primeiro grau, reverter a justa causa. 

Ainda na decisão, o tribunal afirmou que ficou comprovado que a empresa não ofereceu tarefas compatíveis com a formação profissional do adolescente, como determina a Lei. Porém, só usou o jovem como mão-de-obra, já que ele fazia funções de empacotador, repositor, organizador e carregamento e descarregamento de mercadorias.

Também foi constatado, segundo o TRT-PR, que o jovem trabalhava frequentemente além do horário, o que não é permitido por Lei. De acordo com o tribunal, as horas extras de trabalho diminuem o tempo dedicado ao estudo, e ao invés de contribuir com a formação, se tornam um obstáculo.