Liminar da Justiça obriga Ferroeste a recontratar funcionários dispensados

Politica

A Justiça do Trabalho concedeu liminar por meio da qual obriga a Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste) a readmitir funcionários concursados que foram demitidos “sem motivação ou qualquer procedimento administrativo” em 2013.

De acordo com a decisão, os trabalhadores aprovados em concurso público em 2008 estão sendo substituídos sem justificativa por terceirizados. A companhia de transporte ferroviário opera o sistema entre Guaíra, no oeste do Paraná,Guarapuava, na região central, e Dourados, no Mato Grosso do Sul.Segundo o Ministério Público do Trabalho doParaná (MPT-PR), autor da ação civil pública, embora a Ferroeste seja empresa de economia mista e seus contratos de emprego sejam submetidos às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não pode deixar de seguir os princípios da administração pública, devendo “explicar os motivos da dispensa de seus empregados, de forma clara, objetiva e fundamentada”. Ao se defender, a companhia alegou que não é uma fundação pública, argumentação que não foi aceita pela Justiça.

A multa caso a Ferroeste não reintegre os trabalhadores dispensados é de R$1 mil por servidor. Além disso, a partir de agora a empresa deverá justificar toda e qualquer dispensa de empregado, sob pena de multa no valor de “R$ 20 mil por trabalhador que não tenha seu ato de dispensa motivado”. A empresa também não poderá contratar empregados terceirizados para os cargos dos servidores efetivos dispensados. A multa neste caso é de R$100 mil por contrato firmado.

Em nota, a companhia alega que embora o acesso ao quadro funcional da empresa seja por concurso público os desligamentos seguiram a lei trabalhista e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A Ferroeste ressalta ainda que este é o mesmo entendimento do Ministério Público, na esfera estadual, que recusou a denúncia por considerar que o procedimento da empresa está amparado na lei, e que, em momento algum, houve a substituição desses trabalhadores desligados por mão de obra terceirizada.”