A Ambev foi condenada a pagar R$ 100 mil a um ex-vendedor da empresa em Porto Alegre por humilhação e maus-tratos, informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O valor inicial da indenização por dano moral, determinado pela 5ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, era de R$ 30 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região elevou a quantia por entender que o valor não reparava o dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da empresa.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Ambev informou que não comenta casos em andamento. A empresa ainda diz que vai recorrer da decisão.
O homem foi funcionário da Ambev entre março de 2003 e julho de 2007. No processo, testemunhas afirmam que os gerentes puniam quem não alcançasse as metas de vendas, obrigando a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar por um corredor polonês – fileira de pessoas desferindo golpes. Os supervisores usariam palavras de baixo calão durante os castigos.
Uma das testemunhas afirma ter visto o autor da ação no corredor polonês e acrescenta que ele era alvo de apelidos pejorativos. “Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos”, diz o TRT.
Para o Tribunal, a indenização tem “caráter punitivo e reparatório”, além de servir como “medida educativa quanto à forma de tratamento” a empregados. Segundo o TST, a Ambev recorreu alegando desproporcionalidade entre o dano e a culpa da empresa e violação dos princípios da razoabilidade. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, decidiu manter o valor da indenização em R$ 100 mil.