TRE-PR recebe mais de 20 pedidos de impugnação de candidatura

Politica

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu 26 pedidos de impugnação de candidaturas para as eleições.

Os nomes de Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo do estado, e de Haroldo Rodrigues Pereira (PDT), candidato a vice-governador na chapa petista, integram a lista que também traz nomes de deputados, ex-prefeitos e vereadores. Conforme a legislação eleitoral, os pedidos de impugnação pode ser feito pelo Ministério Público Federal, partidos políticos ou coligações. A Justiça deve julgá-los, em todas as instâncias, até 45 dias antes da eleição.

O pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann e Haroldo Pereira partiu do também candidato ao governo Ogier Buchi (PRP), que alega que a definição do nome de Haroldo Pereira como candidato a vice-governador na coligação “Paraná olhando para a frente” ocorreu fora do período determinado para as convenções partidárias. A Justiça Eleitoral diz que as convenções devem ser realizadas até 30 de junho, e a definição do vice ocorreu em 2 de julho.

O advogado Luiz Fernando Pereira, que é o coordenador jurídico da campanha de Gleisi Hoffmann, afirma que irá contestar o pedido de impugnação nesta quarta-feira (16). “Não faz nenhum sentido. O pedido (...) simula confundir prazo de convenção com o prazo de reunião de Executiva”, afirmou. Pereira diz que o PDT atribuiu a Executiva da legenda a escolha do candidato e que isso poderia ocorrer até 5 julho, data final para o registro das candidaturas.

Outras solicitações
Os deputados estaduais, candidatos à reeleição, Bernardo Guimarães Ribas Carli (PSDB) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB), o ex-prefeito de União da Vitória Hussein Baki, o ex-prefeito de Paranaguá José Baka (PDT) e o deputado estadual, candidato a uma cadeira na Câmara Federal, Enio Verri (PT) são alguns dos integrantes da lista de impugnação do TRE-PR. Há ainda o nome do vereador de Curitiba João Galdino de Souza (PSDB), do vereador de Campo Largo Nelson Silva de Souza  (PMDB) e do suplente a senador Celso Luiz Soares Rocha (PRP).

Destes 23 pedidos, 13 foram feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral analisando apenas os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Os candidatos que tiveram registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE-PR, para apresentar as contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.