O parcelamento especial às empresas devedoras de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) vai ser concedido pelo governo do Paraná.
Segundo o governo estadual, os débitos de ICMS poderão ser pagos em até 84 vezes. Atualmente, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses. Já o imposto estadual ITCMD, que é devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança, em virtude da morte do antigo proprietário ou como doação, poderá ser quitado em até 36 parcelas O prazo atual é de 20 vezes.
Após a sanção da lei, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 16 de dezembro de 2013, mediante requerimento à Receita Estadual. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicam na revogação total do acordo.
O governo estadual informou que o programa é inédito e está sendo lançado como preparação para a Semana Nacional de Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que será realizada entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro. Serão 6.229 audiências de conciliação em 104 comarcas paranaenses. Em Curitiba, haverá audiências nos Núcleos de Conciliação do Palácio da Justiça e do Fórum Cível.As empresas com demandas judiciais envolvendo créditos tributários também terão redução de custos de honorários de advogados e não precisarão apresentar garantias para o parcelamento. Não haverá dispensa de juros e multas nem renúncia fiscal.
A conciliação, com acordo entre as partes para a quitação da dívida, é considerada a melhor alternativa pelo Conselho Nacional de Justiça por ser – conforme a visão do CNJ – mais rápida, eficaz e menos onerosa.