O ex-governador Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção por ter favorecido uma empresa de pedágio com um contrato sem licitação. A decisão, do juiz federal Nivaldo Brunoni, foi divulgada ontem.
Como a pena é inferior a quatro anos, o juiz preferiu trocar a punição por uma multa de R$ 50 mil e por prestação de serviços à comunidade. O advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, disse que a decisão tem carárter ideológico e anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
O motivo da punição é o contrato fechado entre o governo do estado e a concessionária Caminhos do Paraná em 2002. A empresa, que já era desde 2002 uma das responsáveis pela gestão das estradas pedagiadas no Paraná, ganhou o direito de explorar uma nova praça no trecho entre Araucária e a Lapa. No entanto, não houve nova licitação para escolha da empresa.
Também foram condenados na mesma ação o ex-ministro dos Transportes João Henrique de Almeida Souza; o secretário de Transportes Terrestres do governo federal, Luiz Henrique Teixeira Baldez; o secretário de Transportes de Lerner em 2002, Wilson Justus; o então presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Paulinho Dalmaz; o diretor de operações do DER, Gilberto Loyola; e dois diretores da Caminhos do Paraná.
Em sua decisão, o juiz Nivaldo Brunoni disse que a ausência de uma licitação claramente beneficiou a Caminhos do Paraná. “O ponto principal da análise não é conclusão simplista de que não houve desembolso de valores por parte do Estado. O que importa é que um grupo econômico ganhou um contrato de exploração de pedágio por vinte anos, em total desrespeito aos preceitos da justa concorrência e da busca pela melhor proposta ao interesse público”, afirmou.
Defesa
Campêlo Filho diz que o juiz “não gosta de Jaime Lerner”. “O juiz não viu as provas que estão no processo. Se visse, concluíria de maneira completamente diferente”, afirmou. A defesa de Lerner, antes mesmo do julgamento, já havia entrado com um habeas corpus pedindo a prescrição do caso, já que Lerner, como tem mais de 70 anos, tem direito a prescrição mais rápida. No entanto, o magistrado diz que a idade de Lerner à época dos fatos é que conta – e que, portanto, o crime ainda não prescreveu.
A reportagem tentou entrar em contato com os advogados de todos os réus. Rogério Nicolau, que defende o ex-ministro João Henrique de Almeida Souza, disse que não foi notificado e que não vai se pronunciar. Luiz Alberto Machado, que defende os diretores da Caminhos do Paraná, não estava no escritório nem atendeu ao celular. José Carlos Cal Garcia Júnior, advogado de Paulinho Dalmaz, Gilberto Loyola e Wilson Justus, não foi localizado.
Improbidade
Além da ação penal, a instalação do pedágio da Lapa deu origem a um outro processo contra Lerner, esse por improbidade administrativa. A ação corre na 1.ª Vara Federal de Curitiba e ainda não tem sentença.
Gazeta do Povo