Ex-gestores da Ferroeste são multados por irregularidade em leilão

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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas de R$ 5.527,40 a cada um dos três ex-gestores da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A (Ferroeste), responsáveis por um leilão em 2009.

De acordo com o órgão, foram encontradas três irregularidades na venda de aproximadamente 1.850 toneladas de trilhos. Vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, a Ferroeste opera trecho ferroviário de 248,6 km, entre Cascavel, no oeste do estado, e Guarapuava, na região central. Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme o TCE, em 24 de julho de 2009, a Ferroeste promoveu um leilão para a venda de 1.847,54 toneladas de trilhos ferroviários de aço pertencentes ao estoque. O intuito do leilão era obter um total de R$ 5.542.620,00.

Responsável pela fiscalização da Secretaria de Transportes em 2009, a Primeira Inspetoria de Controle Externo apresentou Impugnação de Despesas por causa de irregularidades verificadas pelos técnicos. O Tribunal comprovou que não houve a publicidade adequada do leilão, pois deveria ter sido feita em jornais de grande circulação estadual e nacional. Além disso, não ficou comprovada, pelo leiloeiro, a utilização de R$ 165 mil no pagamento de publicidade, que foi devolvido posteriormente.

Além disso, ainda conforme o TCE, outras duas irregularidades foram encontradas ao que se referem ao “desrespeito” de cláusulas do edital no pagamento pelos lotes arrematados e na retirada do material pela empresa vencedora. O TCE afirma que, embora o edital estipulasse o pagamento à vista e o transporte dos trilhos dentro de um período programado, a Ferroeste acatou a condição da empresa. Isto é, um depósito inicial de R$ 1,5 milhão e o restante em cinco parcelas mensais, com cheques pré-datados e a retirada do produto fracionada.

O TCE explica que empresa vencedora retirou apenas seis dos nove lotes de trilho, além do valor relativo a esses lotes. Também pagou o correspondente a um terço do sétimo lote, que era de R$ 300 mil. No entanto, não retirou o produto. A cobrança de multa e juros pelo pagamento parcelado, que previa em edital, por exemplo, não foram cobrados.

Na prática, o conselheiro do TCE, Fernando Guimarães, avaliou que os gestores da Ferroeste não poderiam ter aceitado as condições impostas pela empresa, o que ferem a Lei de Licitações, e deveriam ter revogado o certame.

Além das valores aplicados aos gestores, multas no mesmo valor foram aplicadas ao leiloeiro oficial da licitação. O Tribunal determinou que o valor de R$ 300 mil, pago pela empresa como parte do pagamento do lote não retirado, seja convertido, pela Ferroeste, em pagamento das penalidades previstas pelo descumprimento de itens do edital pela empresa.

O TCE vai encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e à Junta Comercial do Paraná, responsável pela indicação do leiloeiro.
Em nota, a Ferroeste informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas "respeita" as determinaçãoes do TCE. Também afirmou que a decisão não tem relação com a diretoria atual, que é desde janeiro de 2011. Além disso, frisou que a empresa, no atual governo, é criterioso no cumprimento de todos os requisitos da legislação em vigor.