TJ diz que restringir passagens para deficientes em Ponta Grossa é ilegal

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Passe Livre prevê duas passagens diárias de graça nos ônibus da VCG (Foto: Alana Fonseca/G1)Deficientes têm direito a duas passagens
gratuitas por dia (Foto: Alana Fonseca/G1)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou ilegal uma lei municipal em vigor em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, que garante apenas duas passagens diárias de graça no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência física e mental.

A decisão foi confirmada na quarta-feira (24) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra municipal. O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. Segundo a decisão judicial, a limitação de passagens gratuitas para deficientes é ilegal, pois o benefício deve ser ilimitado.

A Procuradoria do município não se manifestou sobre a decisão. Já o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), Eduardo Kalinoski, afirmou que aguarda posição da procuradoria para colocar a determinação judicial em prática. “Mas, esse uso ilimitado vai causar impacto na tarifa”, considera.

Segundo a AMTT, atualmente, 7,2 mil pessoas, entre idosos e aposentados por invalidez, são isentas do pagamento da passagem de R$ 2,85 em Ponta Grossa. Dessas, 1,9 mil são deficientes físicos e mentais.