Paraná precisa aumentar em 50% a oferta de radioterapia

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A oferta de radioterapia no Paraná a partir do ano que vem já não será suficiente para atender o número de pacientes com câncer que necessitam de tratamento. O diagnóstico é da própria Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que estima ser necessário aumentar em 50% a capaciadade de atendimento.

Com a atual estrutura, o estado realiza em média 629 mil sessões. Mas, como a projeção do Ministério da Saúde é de que por ano 24.240 novos casos sejam diagnosticados no Paraná, seria necessário um mínimo de 981.720 procedimentos radioterápicos.

O gargalo é resultado do baixo número de hospitais com estrutura suficiente para fazer esse tipo de tratamento. De 22 estabelecimentos credenciados para tratar câncer no Paraná, somente 12 – em nove cidades – têm condições de realizar radioterapia (veja infográfico). O superintendente de Gestão de Sistemas da Saúde da Sesa, Paulo Almeida, assume que essa é a principal deficiência do estado. Para minimizar o problema, há previsão de ampliação do serviço.

Ao todo, cinco novos estabelecimentos receberão equipamentos e profissionais para realizar o tratamento. A medida faz parte do Plano de Expansão da Radioterapia, do Ministério da Saúde, que selecionou 80 hospitais públicos do país com um investimento total de R$ 505 milhões. No Paraná, dois estabelecimentos de Londrina e um de Guarapuava, Apucarana e Arapongas serão contemplados. “Até o final do próximo ano essas estruturas estarão funcionando”, diz Almeida.

Dessa forma, pacientes oriundos desses municípios não precisarão se deslocar para outras cidades – como Ponta Grossa, Curitiba e Londrina – para realizar o tratamento. Também está prevista a inauguração de um centro de tratamento oncológico, que prevê a oferta de radioterapia, em Umuarama. Hoje, os pacientes dessa cidade precisam percorrer cerca de 170 quilômetros até Cascavel para se submeter ao tratamento radioterápico.

Apesar da falta de estrutura, o gestor garante que o Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná consegue atender à lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pacientes com diagnóstico de câncer iniciem o tratamento. “O que temos que garantir é integralidade do atendimento, que envolve exames, cirurgias e procedimentos radio e quimioterápicos”, ressalta.