Lei seca durante as eleições será de doze horas no Paraná

Guarapuava

Decreto estadual proíbe venda de álcool das 6h às 18h de domingo (5). Lei também proíbe a prisão de eleitores até 48 horas após o pleito....

Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5) - dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Caso haja segundo-turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.

Prisões
Começou a vigorar nesta terça-feira (30) o período em que nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o dia da eleição. Pela legislação eleitoral, nos cinco dias que antecedem as eleições, até dois dias após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

Todavia, existem exceções: se o eleitor for pego em flagrante, existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, por desrespeito a salvo-conduto.

O mesmo é válido para os candidatos. A legislação prevê que postulantes a um cargo público não podem ser detidos faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições.