Par zerar o estoque que restou das festas de fim de ano, o comércio aposta nas famosas megaliquidações.
Vale tudo para chamar a atenção dos possíveis compradores. São cartazes, propagandas e até horários diferenciados, com as lojas abrindo ainda de madrugada. Nestes casos, janeiro pode ser uma boa opção de negócio, porém, a situação também exige atenção dos consumidores, e o fornecedor também pode adotar algumas medidas para evitar problemas.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da sede paranaense da Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB-PR), Andressa Jarlette Gonçalves de Oliveira, destaca a importância de o cliente conhecer a legislação. “Apesar de ter o Código de Defesa do Consumidor, com uma linguagem fácil para o consumidor entender, e estar disponível nas lojas, as pessoas não leem”.
Ao entrar em uma loja, por exemplo, o consumidor pode se deparar com cartazes que informam que o estabelecimento não efetua troca de produtos em promoção. Essa orientação, porém, não está amparada pela legislação brasileira, caso a mercadoria apresente algum problema.
Segundo Oliveira, ainda que em promoções, nos caso de defeito do produto, o fornecedor precisa respeitar os prazos de troca determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. São 90 dias para os bens duráveis e 30 dias para os considerados não duráveis.“O consumidor precisa entender que não é porque o preço está mais baixo que a qualidade precisa ser menor. Então, para o consumidor é importante ele conhecer os seus direitos”.
O mesmo vale para peças de mostruário. Nestes casos, algumas medidas podem evitar transtornos tanto para o cliente quanto para o comerciante. “Se for um risquinho, algo que não venha a atrapalhar a funcionalidade, pelo fato do produto ter ficado exposto, não tem problema. Foi justamente em função disso que foi dado um abatimento proporcional para o consumidor. Então, o consumidor também não pode alegar que não tinha ciência daquele defeito”.
A dica é que especificar na nota fiscal quais são esses pequenos danos. Desta forma, o estabelecimento fica protegido que alguma má fé por parte do cliente. Por outro lado, caso o equipamento apresente algum problema posteriormente, o chamado vício oculto, o consumidor também estará amparado.
Fransone, que trabalha como atendente, disse que o casal aceitou os termos de uma compra de uma peça de mostruário, ou seja, estava ciente e concordou em levar a máquina mesmo com alguns arranhões na pintura. Ainda segundo ela, depois de um mês, eles precisaram usar a função secar, porém, a máquina não funcionou e eles decidiram chamar um técnico para avaliar o problema. “O rapaz da assistência falou que a gente tinha usado bastante a máquina e eu falei que não. Disse que era a primeira vez. Ele abriu a máquina e mostrou os derretidos, muita ferrugem”, explicou Fransone.Casal compra máquina usada como nova
Cleverson Rodrigo, de 34 anos, e Liciane Fransone, de 29, tiverm que cobrar os direitos deles, após comprarem uma máquina de lavar e secar roupas que estava exposta na unidade Santa Cândida da Rede de Supermercados Condor, em Curitiba. Eles ficaram surpresos ao descobrir que o eletrodoméstico, adquirido como novo, na realidade era usado. A peça foi adquirida em 2 de dezembro, no fim de semana seguinte ao "Black Friday" pelo valor de R$ 1.800,00.
O equipamente também estava com sujeira acumulada. As condições não eram compatíveis a um eletrodoméstico adquirido há um mês, e por isso, os clientes procuraram o supermercado, e conseguiram reverter o prejuízo. Na quinta-feira (9), a empresa buscou a máquina e ressarciu o casal.
O estabelecimento reconheceu o equívoco e informou que atendeu ao pedido de devolução do dinheiro feito pelos clientes. A empresa disse ainda que irá encaminhar a máquina para o fabricante.
Oliveira lembra que a figura do Procon é de extrema importância e pode sim ajudar a solucionar problemas entre consumidores e fornecedores. “A reclamação vindo do órgão, que tem a função de fazer a defesa do consumidor, às vezes, força um pouco mais o fornecedor a resolver o problema. Porque se ele não resolver, vira estatística, e é um dado que acaba sendo apurado contra ele”.“O Condor Super Center esclarece que sempre cumpre com todas as suas responsabilidades, de forma a zelar pela satisfação e bem estar de todos os seus clientes. A empresa informa que a reclamação foi realizada pela cliente no sábado, dia 04 de janeiro, na loja onde foi adquirido o produto, sendo concluído este atendimento nesta quinta-feira, dia 09 de janeiro, de acordo com o desejo da consumidora, que recebeu reembolso integral do valor pago, tendo sido recolhido o produto em sua residência, o qual será encaminhado para a indústria”, diz a nota divulgada pelo supermercado.
O casal de Curitiba conseguiu resolver o problema entrando em contato diretamente com os gerentes da loja. O recomendado, porém, é que as reclamações sejam sempre feitas por escrito, para que fiquem documentadas.
Para não precisar ir até a loja e economizar tempo, é comum o consumidor optar por fazer a reclamação via internet. “Ele [consumidor] até pode procurar fazer uma reclamação pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) eletronicamente. Mas o recomendado é salvar a tela, dar um ‘Print Screen’, ou imprimir. Eu já vi acontecer de o fornecedor falar depois que não recebeu a informação e que o prazo já havia passado”, disse a advogada Andressa Jarlette Gonçalves de Oliveira.
Além disso, nos casos em que o consumidor procurou a empresa, mas não obteve retorno, uma queixa formal no Procon suspende os prazos de garantia. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, se for um defeito que pode ser consertado, o impasse deve ser resolvido em até 30 dias pela empresa. Passado este período, o consumidor pode escolher por trocar o produto por outra mercadoria similar, por ganhar um abatimento proporcional no preço ou pela restituição imediata do valor que foi pago.