TCE suspende benefícios e aumento de salários aos defensores públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de liminar, os benefícios e o aumento de remuneração dos defensores públicos do estado. A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Durval Amaral, que é relator neste processo, e homologada na sessão de quinta-feira (11).

De acordo com o TCE-PR, com a suspensão dos atos praticados sem respaldo legal pela Defensoria Pública do Estado, os subsídios dos defensores públicos devem retornas às mesmas condições anteriores aos atos normativos, até a decisão de mérito, ou seja, até que a Corte julgue o processo.

Onze indícios de irregularidade na concessão de vantagens e gratificações aos defensores foram apontados, conforme o TCE-PR. Entre as impropriedades estão a fixação irregular de vantagens transitórias por deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e a concessão de promoções por meio de resoluções expedidas pela defensora-pública-geral. Segundo Durval, não há lei que regulamente a aplicabilidade dos benefícios, por isso, não há valores ou percentuais a serem observados.

Vantagens transitórias
As vantagens fixadas irregularmente pelo Conselho Superior, sem autorização em lei, são, conforme informou o TCE-PR: a concessão de auxílio transporte no valor de R$ 300,00 mensais; indenização de 1/3 do subsídio de defensor público por mês designado; regulamentação de serviço extraordinário de defensor; regulamentação da verba extraordinária de seus servidores, concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 710,00; concessão de gratificação, de até 50% dos vencimentos, por exercício de encargos especiais; e concessão de auxílio pré-escolar, no valor de R$ 555,77.

Promoções
Já as promoções concedidas sem respaldo legal, também de acordo com o TCE-PR, são: o enquadramento dos optantes pela nova carreira de defensor público; o reenquadramento dos defensores e promoções sem critérios de merecimento; incorporação dos adicionais por tempo de serviço; e verbas recebidas em caráter indenizatório e não remuneratório.

Alteração Lei Orgânica
Em novembro, o Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma mensagem para alterar a Lei Orgânica da Defensoria Pública. O objetivo é impedir que o órgão tenha autonomia para decretar aumentos salariais dos defensores públicos, de forma que essa seja atribuição exclusiva do governador.

A medida ocorreu  após o governador Beto Richa (PSDB) anunciar uma investigação sobre o aumento de 87% no salário dos 76 defensores públicos do estado. Uma reportagem publicada pelo jornal Gazeta do Povo mostrou que, em dezembro de 2013, o subsídio recebido era de R$ 10.684,38 e, em setembro deste ano, chegou a R$ 19.997,58. O Paraná foi o último estado do Brasil a estruturar a Defensoria Pública, e estes reajustes ocorreram em um ano após a contratação dos defensores.

De acordo com a reportagem, os reajustes se deram a partir de manobras jurídicas adotadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e em resoluções da defensora-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion.

A Defensoria Pública no Paraná
A Defensoria Pública do Paraná foi criada em 1991, porém, sem estrutura e sem regulamentação. A lei que regulamenta a instituição foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná apenas em 2011. Um concurso público foi realizado em 2012, com 197 vagas, e aprovou 95 defensores. Antes do concurso, o estado contava apenas com 10 defensores nomeados, que não haviam feito provas para ingressar na carreira.

Em virtude de problemas econômicos do governo estadual, os defensores que deveriam ter sido nomeados até o fim do primeiro semestre de 2013, passaram a ingressar o funcionalismo público em outubro daquele ano.

Mesmo com as nomeações, o número de defensores públicos no estado é considerado insuficiente pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O órgão sustenta que o número recomendado para o estado deveria ser de 844 defensores.