STF para trâmite da lei orçamentária na Assembleia Legislativa do Paraná

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A tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Paraná na Assembleia Legislativa foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Roberto Barroso considerou inconstitucional o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definiu repasse de R$ 45 milhões à Defensoria Pública. O valor é menor do que os R$ 140 milhões aprovados no ano anterior.

A decisão liminar é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que argumentou que a Defensoria não participou da elaboração do orçamento.

Agora, a Defensoria Pública deverá apresentar na Assembleia Legislativa do Paraná, na primeira quinzena de dezembro, um novo orçamento que será anexado à LOA. 
A Associação dos Defensores Públicos do Paraná (Adepar) pleiteia ao menos R$ 140 milhões.

“É o básico... Tem que fazer outro concurso, nomear aprovados, tem sedes muito ruins no interior. Tem muito que se fazer na Defensoria”, disse a presidente da Adepar, Thaísa Oliveira.

A LOA deve ser votada antes do fim das atividades legislativas deste ano. O texto recebeu 1.437 emendas dos deputados.

Para a Anadep, a redução dos recursos disponíveis representa retrocesso social por reduzir a qualidade da prestação de serviço.

Além disso, a Anadep argumentou que em momento de crise econômica a Defensoria Pública se faz ainda mais necessária porque a quantidade de pessoas sem acesso à Justiça aumenta.

O ministro Luiz Roberto Barroso entendeu que a Defensoria Pública deveria ter participado da elaboração do orçamento, assim como é assegurado por lei aos demais Poderes e Ministério Público.

“(...) Não há razão para não reconhecer também à Defensoria Pública o direito de estipular, conjuntamente com os demais Poderes, os limites para a proposta de seu próprio orçamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isto porque o constituinte reconheceu também às Defensorias Públicas a mesma autonomia financeira conferida aos demais Poderes e ao Ministério Público, assim como a prerrogativa de propor seu próprio orçamento”, diz trecho do despacho.

Ao decidir sobre a suspensão, o ministro afirmou que o ideal seria determinar uma rediscussão da LDO com a participação da Defensoria Pública. Porém, devido à proximidade de 2016 esta hipótese foi descartada.

“A Defensoria já nasce aqui no Paraná com uma liminar. Não basta nascer, parece ela fica na UTI, tendo a toda hora recorrer ao Judiciário para ter seus direitos respeitados”, enfatizou Thaísa Oliveira.