Passageiros de ônibus com direito à isenção devem renovar benefício

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VCG segue pagando ISS mensalmente para a prefeitura (Foto: Reprodução/RPC TV)Isentos têm direito a duas passagens
diárias (Foto: Reprodução/RPC)

Sete mil passageiros de ônibus que não pagam passagem no transporte coletivo urbano em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, devem renovar o cartão de isenção até o dia 30 de junho, segundo a prefeitura.

Os isentos têm direito a duas passagens diárias no transporte coletivo. Quem não renovar o cartão no prazo terá o benefício suspenso.

De acordo com a prefeitura, deficientes físicos, doentes mentais, aposentados por invalidez e pessoas acima de 60 anos que já têm o cartão de isenção devem fazer a renovação.

A renovação é válida por um ano. Em 2016, os passageiros isentos farão a atualização conforme o mês de nascimento. Segundo a prefeitura, a data de renovação estará impressa no novo cartão.

Os passageiros devem ficar atentos ao local de renovação. Deficientes mentais devem renovar os cartões nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); deficientes físicos precisam ir ao Ginásio Jamal Farjallah Bazzi, no bairro Olarias; idosos acima de 60 anos devem comparecer à Fundação de Assistência à Pessoa Idosa, na Praça Getúlio Vargas, em Nova Rússia, e os aposentados por invalidez devem fazer o pedido na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), no antigo prédio Guaíra.

Confira os documentos para fazer a renovação do cartão de isenção

Doentes mentais
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento atualizado;
- Laudo médico sobre a natureza e a gravidade da deficiência.

Deficientes físicos
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento atualizado;
- Laudo da entidade que atende o deficiente.

Idosos
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia do comprovante de endereço;
- Original e fotocópia das páginas de fotografia, da identificação, do contrato de trabalho e da inscrição no PIS/PASEP da Carteira Profissional e Previdência Social;
- Comprovante de rendimento atualizado ou declaração de rendimentos firmada em cartório.

Aposentados por invalidez
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento atualizado;
- Original e fotocópia das páginas de fotografia, da identificação e do contrato de trabalho da Carteira Profissional e Previdência Social.