Caixa inicia liberação do FGTS para trabalhadores de Marechal C. Rondon

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Árvore foi arrancada com força do vento, que chegou a 115 km/h (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marechal Cândido Rondon)Árvore foi arrancada com força do vento, que chegou a 115 km/h no dia 19 de novembro em Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marechal Cândido Rondon)

A Caixa inicia nesta segunda-feira (14) o atendimento para a liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram as casas danificadas pelo tornado que atingiu Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, no dia 19 de novembro.

Em função dos prejuízos, que passaram de R$ 90 milhões a prefeitura decretou calamidade pública no município. Cerca de 1,5 mil imóveis registraram algum dano causado pelos ventos que passaram de 115 km/h.

De acordo com o levantamento feito em conjunto com a prefeitura e a Defesa Civil, ao menos seis mil pessoas devem receber o benefício. Os trabalhadores serão atendidos até o dia 23 no Centro Municipal de Ensino Profissionalizante (Cemep), que fica na Rua José Bonifácio, 153, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira de acordo com o dia do nascimento, independente do mês. (Confira o calendário de atendimento abaixo)

O valor máximo para saque é de R$ 6,2 mil por conta vinculada do FGTS. Como explica a Caixa, é preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, pelo mesmo motivo, a menos de um ano.

Para dar andamento ao pedido de habilitação para o saque do FGTS, os beneficiados devem apresentar originais e cópias do documento de identidade, comprovante de residência recente, CPF, carteira de trabalho e o Cartão Cidadão, este opcional.

Confira o calendário de atendimento:

Dia 14 - Trabalhadores nascidos nos dias 1º, 2, 3 e 4 de cada mês
Dia 15 - Trabalhadores nascidos nos dias 5, 6, 7 e 8 de cada mês
Dia 16 - Trabalhadores nascidos nos dias 9, 10, 11 e 12 de cada mês
Dia 17 - Trabalhadores nascidos nos dias 13, 14, 15 e 16 de cada mês
Dia 18 - Trabalhadores nascidos nos dias 17, 18, 19 e 20 de cada mês
Dia 21 - Trabalhadores nascidos nos dias 21, 22, 23 e 24 de cada mês
Dia 22 - Trabalhadores nascidos nos dias 25, 26, 27 e 28 de cada mês
Dia 23 - Trabalhadores nascidos nos dias 29, 30 e 31 de cada mês