A Unimed foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a indenizar em R$ 50 mil uma paciente que saiu de uma cirurgia de retirada do útero com um pedaço de compressa cirúrgica no abdômen.
Em sua defesa, a Unimed alegou que a culpa pelo erro foi exclusivamente do médico que realizou o procedimento.
A Unimed alegou também que coloca à disposição da equipe médica os meios necessários para a prestação dos serviços e que não houve comprovação do dano moral sofrido pela paciente. Não cabe recurso à decisão.
Na primeira instância, o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar indenização por danos morais e estéticos nos valores, respectivamente, de R$ 20 mil e R$ 15 mil. A 2ª Turma Cível do TJDF manteve a condenação da prestadora de serviços e decidiu aumentar o valor das indenizações, para R$ 25 mil, a título de danos morais, e R$ 25 mil pelos danos estéticos.
No entendimento da turma, "há responsabilidade solidária entre a cooperativa médica e seus médicos credenciados" e ficou comprovado o abalo moral e estético da paciente, que teve que retirar o apêndice por conta da gaze esquecida em seu abdômen.