Os sites de vendas coletivas deverão disponibilizar uma série de informações sobre a empresa mediadora do serviço. A proposta do deputado estadual André Bueno (PDT) havia sido vetada pelo governador Beto Richa (PSDB) em janeiro, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares na sessão de quarta-feira (28).
Pela proposta, as empresas devem dispor de serviço telefônico funcionando no formato dos demais call centers, número que deve constar na página principal do site junto do endereço físico da empresa.
Devem constar também, em tamanho de no mínimo 20% da letra da chamada para a venda, a quantidade de compradores para a liberação da oferta, o prazo para utilização da oferta (mínimo de seis meses), a informação de quantos clientes devem ser atendidos por dia e a forma de agendamento, a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta. Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas.
Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor deve ser feita ao cliente em até 72 horas, e somente os clientes cadastrados com autorização podem receber as informações. Os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço, e aplica-se ao comércio eletrônico, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
Richa havia vetado a proposta por acreditar que a edição de normas gerais para proteção e defesa do consumidor é de competência da União – no caso, o Código de Defesa. Contudo, os parlamentares entenderam que a proposta foi suficientemente discutida na Alep.
G1/Paraná