Um homem armado com uma faca assaltou uma farmácia durante a tarde de quarta-feira (7) na Avenida Souza Naves, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná. Ele é um dos 107 presos do estado que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e Ano Novo e não voltaram às celas, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP/PR).
Um funcionário contou à polícia que o rapaz entrou no local e pediu toda a quantia do caixa. O ladrão conseguiu levar pouco mais que R$ 100 em cédulas de dinheiro e depois fugiu. Entretanto, o criminoso logo foi preso, de novo, pela polícia.
Antes da liberdade temporária, o detento estava cumprindo pena no Centro de Regime Aberto de Ponta Grossa (CRAPG). Do local, 116 presidiários foram liberados e apenas ele não retornou ao lugar. Em Guarapuava, na região central do estado, 168 foram dispensados e dois presos não retornaram. O prazo para retornar às celas terminou na tarde de quarta-feira. Ao todo, em todo o Paraná, 1.916 presidiários ganharam o benefício da liberdade temporária.
Benefício
Na época de fim de ano, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício da liberdade temporária e as condições impostas aos presos, bem como o dia e a hora em que devem retornar às unidades prisionais. O objetivo do benefício, segundo a SESP, é a ressocialização dos presos por meio do convívio familiar e do senso de responsabilidade e disciplina de cada presidiário. As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84).