TJ-PR decide manter júri popular para ex-deputado Carli Filho

Guarapuava

O recurso que tentava impedir que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho fosse levado a júri popular foi negado nesta quinta-feira (14) pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com isso, fica mantida a decisão do mês passado pelo TJ-PR.

 

Os advogados de Carli, liderados por René Dotti, apresentaram um recurso chamado “embargos de declaração” por considerarem que havia alguma incoerência na decisão dos desembargadores. Na terça-feira (12), o caso chegou às mãos do relator do caso, Naor Macedo Neto, para julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade de votos nesta quinta-feira.

A defesa questionava que o julgado é omisso quanto a “possibilidade do Procurador Geral de Justiça delegar a Promotores de Justiça atribuição que é exclusiva de Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos em 2º Grau”. Ainda de acordo com a defesa, há “ausência de manifestação sobre preliminar de ofensa ao devido processo legal” porque uma das testemunhas da defesa não foi ouvida antes do termino da instrução. Os advogados do ex-deputado consideram ainda que a valoração de alguns dos elementos apresentam contrariedades.

Para o relator, a decisão está bem fundamentada, clara e sem contradição evidente. No documento, Naor Macedo Neto ainda diz que "não há lacuna a preencher, tampouco obscuridade ou contradição" que necessite ser esclarecida. Ele ainda considera que o embargante "investe contra matérias decididas com nitidez".

A defesa de Carli Filho ainda pode recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, antes de ir efetivamente a júri.

Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de produzir o resultado. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

No dia 15 de junho, os desembargadores decidiram manter a decisão de que o ex-parlamentar fosse a júri popular, mas derrubaram duas circunstâncias, que podem reduzir a pena, em caso de condenação. Com a decisão, a pena que poderia variar de 12 a 30 anos poderá variar de seis a 20 anos.

Entre os agravantes derrubados estão a suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas. Com a retirada das duas situações, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado.

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com a defesa de Carli Filho, mas não obteve resposta.

Acidente

O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.