Juiz entende ‘apologia ao crime’ e proíbe Marcha da Maconha no PR

Guarapuava

Uma liminar expedida na tarde desta quarta-feira (18), pela Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proíbe a Marcha da Maconha marcada para o próximo domingo (22). O pedido foi feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB) – eleito sob a campanha da “tolerância zero”.

 No site pessoal, o parlamentar pede apoio à Marcha para Jesus. Alguns deputados estaduais do Paraná também se manifestaram publicamente contra a realização, caso da Cantora Mara Lima (PSDB) e de Roberto Aciolli (PV).

No entendimento do juiz Pedro Luis Sanson Corat, o argumento dos organizadores, de que a Marcha é possível pelo direito de livre manifestação do pensamento, é inválido. No despacho, Corat diz que a livre manifestação em reuniões públicas, prevista na Constituição Federal, “se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas”.

Ficou determinada a expedição de ofícios aos órgãos da Segurança Pública do estado, para adoção de medidas que impeçam a Marcha da Maconha, “mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga”. O juiz mandou também instaurar inquérito policial para apurar “a prática criminosa”, o que passa por citar em edital os proprietários do site da Marcha da Maconha.