Após liminar, comércio de Londrina vai abrir no dia da Consciência Negra

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O comércio de Londrina, na região norte do Paraná, vai poder trabalhar durante o feriado da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, sem correr o risco de receber uma multa de R$ 5 mil por desrespeitar uma lei municipal. A autorização foi concedida para os associados do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) que conseguiu uma liminar que garante o funcionamento. A decisão saiu em maio deste ano e o município entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ-PR), mas o julgamento ainda não foi marcado.

A Procuradoria Municipal afirma que essa decisão só é válida exclusivamente para os associados do sindicato e outras categorias terão que respeitar o dia da Consciência Negra. “Empresas ligadas a outros sindicatos ou a Associação Comercial entraram com uma liminar, mas não conseguiram resultado positivo”, explica o procurador municipal Zulmar Fachin.

Na segunda-feira (4) a Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) conseguiram uma liminar no TJ-PR para suspender o feriado em Curitiba. Segundo as entidades um terceiro feriado em novembro pode causar um prejuízo de R$ 160 milhões para os empresários. O TJ-PR  informou que a decisão ainda cabe recurso.

Em Londrina, o feriado foi aprovado ainda em 2009, mas de acordo com o advogado do Sincoval, Ed Nogueira nos últimos dois anos o dia chamou a atenção dos empresários porque caiu em dias úteis. Nogueira explica que a determinação do Dia da Consciência Negra pelo município foi tomada de forma irregular. “Este feriado é proibido, porque, segundo a lei, o município só pode decretar feriado em datas que tenham conotação cívica ou religiosa. Neste caso, não vejo nenhuma destas situações”, declara Nogueira.

Para a o Fórum das Entidades Negras de Londrina a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública vai contra a história do povo negro e mostra que o judiciário ainda é desinformado sobre os avanços e as necessidades da população. “Nós encaramos isso como uma falta de respeito, pois se os empresários alegam prejuízos financeiros, nós, o povo negro, teremos que reavaliar todos os prejuízos que tivemos durante o período da escravidão”, defende Edmundo Silva Novaes, presidente do Fórum.

O Sincoval afirma que ação judicial não é contra o significado do Dia da Consciência Negra, mas contra o fechamento do comércio mais um dia do mês. “Nós estamos falando em um ato ilegal cometido pelo município e não contra o povo de origem negra. A nossa preocupação é com a relação do empresário com o possível consumidor”, explica Ed Nogueira.

Em contra partida, o município afirma que a criação deste feriado é apoiada pela Constituição Federal e que está recorrendo da decisão. “Nós entendemos que o feriado é legal sim e que essa decisão só é válida para alguns comerciantes, indústria e outros órgãos terão que fechar”, declara o procurador Zulmar Fachin.
O Sincoval também entrou com uma ação pedindo a suspensão do feriado na terça-feira de Carnaval em Londrina. A ação foi julgada pelo TJ que concedeu uma liminar para suspender o feriado na cidade. “O feriado da terça e quarta-feira é um hábito da população. A terça-feira é uma previsão de lei e a quarta não está em nenhuma legislação que determine o feriado”, defende Nogueira.

Para o município, a decisão definitiva ainda não saiu e por isso é preciso esperar o julgamento. “Essa liminar ainda precisa ser julgada, por enquanto eles só possuem uma liminar que pode ser derrubada”, acrescenta Fachin.