Uma senhora, residente em Guarapuava, na região Central do Paraná, acusada de cometer atos de tortura, foi condenada a quatro anos e um mês de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 2003 e a vítima foi a neta de dois anos de idade. Segundo o processo judicial, a avó praticava castigos físicos violentos na criança. A ação foi movida pelo Ministério Público.
A menina e a irmã mais velha, que segundo testemunhas também era agredida, moravam com a avó porque o Conselho Tutelar decidiu afastar as crianças da mãe.
Após denúncias, o Conselho Tutelar foi até à casa da senhora que estava saindo com a neta mais velha. De acordo com a conselheira, a avó estava embriagada e a neta de dois anos estava em uma cama baixa com manchas no rosto, sangramentos na boca e no nariz e hematomas no corpo. “A menina (...) tremia e soluça”, relatou a conselheira ao juiz Rui Portugal Bacellar, responsável pelo caso.
A avó foi encaminhada para a Delegacia da Mulher e as crianças para a Fundação do Bem-Estar do Menor (Fubem).
A decisão que condenou a avó é de segunda instância. Os advogados de defesa alegaram que não era possível provar que ela era autora das agressões.
Para o juiz Portugal, entretanto, a materialidade do crime foi comprovada. “Apesar de a acusada negar a prática dos fatos, é certo que ela foi flagrada no momento em que deixava a sua neta trancada sozinha em casa, chorando e cheia de hematomas e ferimentos”, diz parte da sentença.