Um homem que reside na região sudoeste do Paraná foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa por corrupção ativa. Ele tentou subornar dois policiais militares com seis garrafas de cerveja e R$ 200,00. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), o homem foi preso porque ameaçou a esposa. Cabe recurso sobre a decisão, que reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
De acordo com o TJ, o condenado chegou embriagado em casa e ameaçou agredir a esposa. As filhas do casal acordaram e chamaram a polícia. Quando chegaram ao local, os policiais deram voz de prisão, mas o homem resistiu a prisão e tentou agredir os policiais
A tentativa de corrupção ocorreu no camburão já a caminho da delegacia e visava, de acordo com TJ, evitar a prisão. O homem já havia sido condenado em primeira instância pela Vara Criminal do Juízo da Comarca de Pato Branco, entretanto, recorreu da decisão.
A juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, que analisou o recurso, manteve a primeira sentença. "As declarações prestadas pelos policiais são harmônicas entre si e coerentes com o contexto e as circunstâncias em que se deram os fatos. Tais depoimentos, por isso, são dignos de crédito e são idôneos para sustentar o juízo condenatório do apelante. Ademais, a própria modalidade do delito, normalmente dirigido a autoridades e sempre praticado às ocultas de terceiros, justifica que justamente policiais sejam as únicas testemunhas presenciais e disponíveis", diz parte da sentença.
Os crime de ameaça e o de resistência à prisão foram alcançados pela sentença de corrupção ativa.