TRT decide que 19 de dezembro não é considerado feriado civil no Paraná

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná decidiu que 19 de dezembro, dia da emancipação política do estado, não é feriado estadual.

Em 1853, o estado deixou de ser comarca de São Paulo.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal na terça-feira (24) e é uma resposta à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba.

O intuito do sindicato era assegurar na Justiça o pagamento em dobro para os funcionários que trabalhassem no dia ou a liberação dos profissionais. Cabe recurso.

O debate se 19 de dezembro deveria ou não ser considerado feriado estadual vem desde 2014. O Ministério Público do Trabalho Paraná (MPT-PR) chegou a declarar que a data deveria ser considerada um feriado.

Até o fim do ano, era válida uma lei de 1962 que definia a data como o dia da emancipação política, porém, de acordo com o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, a redação não menciona a definição do feriado civil.

No fim do ano passado, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou outra lei que deixou claro que a data não é feriado civil. Na avaliação do magistrado, a nova legislação pôs fim à discussão.

"A nova Lei Estadual apenas referendou o entendimento de que o dia 19 de dezembro não deve ser considerado feriado civil. Após a edição da referida lei, não há margem para duas ou mais interpretações acerca do feriado estadual do dia 19 de dezembro no Estado do Paraná", diz trecho do acórdão de Sampaio.