Juiz contraria decreto do governo do PR que baixou teto para precatórios

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A Justiça do Paraná contrariou, em duas decisões, um decreto editado pelo governador Beto Richa (PSDB) que pretendia reduzir o teto para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, apontou irregularidades no decreto e determinou pagamento de duas ações individuais em valores acima do teto pretendido pelo governo.

As RPVs são pagas pelo poder público em até dois meses quando ele perde uma ação judicial e é obrigado a indenizar o reclamante. Até 10 de agosto, o teto para os pagamentos era de R$ 31,5 mil, mas o decreto de Richa reduziu este valor para R$ 13,8 mil. Assim, valores superiores a este deveriam ser pagos através de precatórios e pagos conforme fila de espera.

O juiz, no entanto, considerou que o decreto não teve respaldo em lei e, além disso, “usurpou a função legislativa”. Isso porque um projeto de lei com o mesmo teor havia sido apresentado pelo governo no início do ano, mas havia sido retirado da pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) após reclamações de deputados. Sem trânsito na Alep, a medida foi aplicada pelo decreto.

Em nota, o procurador-geral do Estado, Paulo Rosso, afirmou que discorda do entendimento do juiz. Segundo o procurador, o decreto foi baseado em uma lei de junho de 1999, com valores agora atualizados. “O decreto do Governo Estadual, portanto, não cria limites para RPVs. O limite foi criado pela lei. O decreto atualiza o valor da Ufir da época, traz o valor para o presente”, explicou Paulo Rosso.

Polêmica
O assunto gerou polêmica durante a semana na Alep. Deputados estaduais insatisfeitos com o decreto acusaram o governo de romper o acordo firmado no início do ano para que o projeto de redução do teto fosse retirado. A medida, disseram, foi parte de tratativas para que outros itens do ajuste fiscal do governo pudessem ser votados na Alep.

Até mesmo o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), subiu à tribuna para classificar o decreto como “indevido”. Ele se comprometeu a levar o tema para discussão com o governo, para que o decreto fosse revogado.

No dia seguinte, o secretário chefe do gabinete do governador, Deonilson Roldo, afirmou que o acordo não estabelecia que o teto das obrigações de pequeno valor não seria alterado. “Houve acordo com a Assembleia, em fevereiro, para a gente não votar a matéria dentro do projeto ajuste fiscal, mas não houve qualquer compromisso que o governo não trataria mais deste tema internamente”, afirmou Roldo.

Mudança de perfil
Conforme o procurador-geral, a mudança é necessária porque nos últimos anos houve uma mudança estrutural no perfil das condenações judiciais.  As indenizações de grande porte têm dado espaço às de pequena monta, que, somadas, podem gerar um rombo nos cofres do governo.

Ainda segundo Rosso, mesmo as ações ajuizadas coletivamente têm sentneças individuais, virando RPV. “Só em Curitiba o Estado responde mais de 200 ações coletivas, em diversas fases processuais, sem contar as milhares de ações individuais em andamento que serão pagas por RPV”, exemplificou o procurador.

OAB-PR questiona
Por considerar que o decreto prejudica o pagamento de precatórios e das próprias obrigações de pequeno valor, a Ordem dos Advogados do Brasil, no Paraná (OAB-PR), divulgou que irá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) contra o decreto.

Para a OAB, a capacidade econômica do Estado deve ser considerada no momento de fixar o valor. Segundo a Ordem, desde 1999 a economia paranaense cresceu suficiente ou mais para pagar mais que os 40 salários mínimos, não havendo justificativa para a diminuição.