Donos que não recolherem fezes dos cães serão multados em Guarapuava

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A Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, publicou nesta terça-feira (14) em diário oficial a lei 2442 que prevê multa para os donos de cachorros que não recolherem as fezes dos animais das ruas da cidade.

A multa é de cinco unidades fiscais municipais (UFMs), o equivalente a R$ 231,25 por flagrante feito pela equipe de fiscalização da prefeitura. Em caso de reincidência, a multa dobra para 10 UFMs, ou seja, R$ 462,50.

O vereador Márcio Carneiro (PPS), um dos autores da lei, comenta que as fezes dos cães causam transtornos. “Esses dias mesmo contei vários donos passeando com os cachorros no Parque do Lago e nenhum deles estava com sacolinha. Os dejetos podem trazer doenças e sujam a cidade”, considera.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, no dia 30 de junho, e sancionado pelo prefeito César Silvestri Filho (PPS) no dia 6 de julho.

A lei determina ainda que os donos ou cuidadores dos animais devem colocar os dejetos numa sacola de plástico e depositar em uma lixeira. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.