A 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, determinou o recolhimento, transporte e destinação final correta das lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e mistas. A operação deve ser feita por duas associações que representam empresas fabricantes e importadoras dos produtos.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) por meio da Promotoria de Justiça e de Proteção ao Meio Ambiente.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22). Os promotores processaram as duas associações por causa dos indícios do armazenamento incorreto de lâmpadas na cidade.
A destinação correta dos dispositivos já está prevista no Programa de Logística Reversa, criado por lei federal em vigor desde 2010. O programa determina que os materiais recicláveis retornem ao setor produtivo para que a destinação final correta seja providenciada, sem danos ao meio ambiente.
As associações têm prazo de cinco dias para se adequarem, mas informaram nesta quinta-feira que ainda não foram notificadas da decisão. Ainda cabe recurso.