O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual.
“Ele [o projeto] produzirá uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”, afirmou na época o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
É justamente nessa categoria que se encaixa a história da atriz. Os responsáveis pela publicação teriam invadido o computador de Carolina e roubado as fotos, para então divulgá-las na internet sem sua autorização. Antes da publicação das fotos, a atriz teria sido chantageada. O processo aberto por Carolina ainda não foi concluído.
De acordo com o projeto de lei, explica a Agência Senado, os crimes menos graves podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa -- se encaixa nesta categoria a invasão de dispositivo informático, por exemplo.
Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.