Operadora Vivo é condenada a pagar R$ 300 mil

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A operadora Vivo S/A foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por falhas na prestação de serviços de telefonia móvel aos consumidores de Londrina, no norte do Paraná.

 

A decisão, tomada em 10 de agosto e divulgada na segunda-feira (17), é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Os clientes da empresa foram lesados no período de outubro de 2003 a janeiro de 2004. A empresa pode recorrer da decisão.

A ação foi proposta do Ministério Público Estadual e o valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEID) – órgão público responsável pela manutenção dos direitos da população – como forma de ressarcir o dano moral coletivo.

Os promotores ressaltam na decisão o compromisso das empresas de prestarem serviços de qualidade e com eficiência. Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O MP informou que o valor da indenização deverá ser empregado em políticas públicas de defesa dos direitos dos cidadãos.  A indenização inicial estipulada era de R$ 100 mil, imposta pelo Juízo de Londrina. Um recurso aceito pelo TJ-PR aumentou o valor para R$ 300 mil, a decisão é de 10 de agosto.

De acordo com os promotores que assinam a decisão, “o incômodo causado pela precária prestação do serviço atingiu um expressivo número de pessoas (...) que sem receber ligações de outras pessoas (...) especialmente nas épocas festivas de final de ano, onde é regra um intenso contato entre familiares e amigos”.