O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribuna Federal, determinou que o ex-deputado federal Pedro Corrêa passe a cumprir pena em regime fechado no processo do mensalão do PT em razão da condenação que obteve na Operação Lava Jato.
Barroso atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a regressão do regime semiaberto, que Pedro Corrêa cumpria em Pernambuco e que o autorizava a sair da cadeia para trabalhar, para o fechado.
Corrêa cumpria pena de 7 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde o fim de 2013 em regime semiaberto, mas, em abril, foi preso provisoriamente na Lava Jato e perdeu o direito de trabalhar.
Para que Corrêa não voltasse a ter o benefício após ser liberado da prisão preventiva na Lava Jato, Janot pediu que o Supremo determinasse a regressão de regime, já que o ex-deputado continuou a cometer crimes mesmo depois de condenado no mensalão.
Na Lava Jato, Pedro Corrêa foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná à pena de 20 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso.
Antes de decidir sobre o pedido de Janot, o ministro Barroso ouvir os argumentos da defesa. Pedro Corrêa alegou que o plenário do Supremo ainda teria que decidir se condenação que ainda cabe recurso serve para regressão de regime e os fatos apontados na condenação dele são "extremamente controvertidos". Além disso, apontou a defesa, não foi apontada nenhuma prova de que o ex-deputado continuou a cometer crimes após ser preso no mensalão.
Barroso afirmou que não é possível atender a defesa porque há provas no processo do Paraná que Pedro Corrêa recebeu propina até 2014, quando já estava preso. O ministro escreveu ainda que a propina vinha de Alberto Youssef, doleiro e um dos principais delatores da Lava Jato.
"Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os anos de 2010 e 2014. Condutas caracterizadoras de corrupção passiva e lavagem de dinheiro", disse o ministro na decisão.
O ministro apontou ainda que diante da "natureza", dos motivos", das "circunstâncias", e das "consequências do fato", Pedro Corrêa perderá ainda um sexto dos dias remidos na cadeia com trabalho e estudo.