Governo proíbe negociação de transferência de presos em rebeliões

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Diante de uma crise no sistema penitenciário, o governo estadual publicou na quarta-feira (22) uma resolução, por meio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), que proíbe a negociação de transferências de presos durante rebeliões.
O documento foi criado no mesmo dia em que agentes penitenciários realizaram um protesto contra as condições de segurança dentro das unidades prisionais do estado.

Desde o início do ano, presos já se rebelaram 23 vezes em várias cadeias e penitenciárias do estado. O período mais violento foi entre agosto e setembro. Em menos de um mês, cinco motins foram registrados. Em todas as ocasiões, houve agente penitenciário como refém.

Essa é a segunda vez, neste mês, que o Executivo anuncia ações para tentar prevenir e conter a onda de rebeliões no estado. Na primeira ocasião, foram determinados o encaminhamento para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) de um anteprojeto de lei que estabelecer as empresas de telefonia a responsabilidade no bloqueio ao sinal de celulares no interior dos presídios, a criação de uma força-tarefa para gestão de crise e a revisão evisão e adoção de novos padrões nos procedimentos internos de segurança – o que foi reiterado nesta resolução.

“Reafirmar a determinação aos agentes penitenciários que cumpram o caderno do DEPEN, referente à práticas de segurança nas unidades do Estado, editado por esta Secretaria de Estado em 2011, que estabelece o perfil do agente penitenciário, a quem compete vigiar, revistar, controlar, fiscalizar, movimentar presos, apreender objetos suspeitos, inclusive celulares, armas e drogas e relatar as ocorrências  à  chefia  imediata, e, ainda, dispõe sobre o procedimento a ser adotado como forma de prevenir tais ocorrências”, diz trecho do documento.

Ficou estabelecido ainda que o Conselho de Planejamento e Movimentação de Presos deve se reunir semanalmente para analisar os casos de presos que podem ser levados para unidades próximas às famílias. A resolução fixou ainda que, em caso de motim, a Corregedoria do Sistema Penal deverá abrir procedimento para verificar se o servidor público pode ter descumprido alguma norma de segurança. Essa investigação deve ser encaminhada ao Ministério Público.